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Na contramão da América Latina, projetos de lei tentam regredir direito ao aborto no Brasil

11 PLs em tramitação na Câmara visam proibir a interrupção da gravidez mesmo nos casos já previstos em lei, como estupro
Juliana Passos
Revista POLI (EPSJV/Fiocruz)
Rio de Janeiro (RJ)

Tradução:

Nenhum método contraceptivo garante total segurança contra a gravidez. E muitas mulheres têm a prova disso quando o que era para ser um momento de prazer acaba por exigir uma decisão que pode modificar completamente suas vidas: a de prosseguir ou não com uma gestação.

Em países em que o aborto é legalizado e o acesso aos medicamentos recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é garantido, a interrupção da gestação pode ser feita inclusive em casa, de forma segura. Já quando essa prática se dá na ilegalidade, as mulheres acabam utilizando métodos menos eficazes que geram complicações de saúde sérias.

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Redes feministas ao redor da América Latina têm pressionado e conquistado o direito ao aborto em seus países, como ocorreu no Uruguai há uma década e, mais recentemente, na Argentina, Colômbia e parcialmente no México. No entanto, o direito a decidir das mulheres permanece sendo um tabu e um grave problema de saúde pública em boa parte do mundo, inclusive no Brasil.

Nos países em que a prática é legalizada, a taxa de procedimentos inseguros é de 10%, já naqueles que a proíbem, esse índice sobe para 25%. Ainda de acordo com a OMS, o aborto está entre as cinco principais causas de morte materna no mundo. E, como você verá nesta reportagem, engana-se quem acredita que a opção pelo aborto esteja em oposição à maternidade.

11 PLs em tramitação na Câmara visam proibir a interrupção da gravidez mesmo nos casos já previstos em lei, como estupro

FACEBOOK / REPRODUÇÃO
América Latina avança para o direito ao aborto

Avanços hermanos

Se as políticas de apoio aos direitos reprodutivos avançam lentamente no Brasil e, para análises mais pessimistas, correm até o risco de recuar, a onda verde de legalização do aborto abre caminho nos países vizinhos. Como é o caso da Colômbia, que descriminalizou em fevereiro deste ano a interrupção da gravidez até a 24ª semana, e do Chile, que incluiu o direito ao aborto no esboço do texto da nova Constituição.

No caso colombiano, a lei já previa a permissão do aborto em caso de estupro, má formação fetal e riscos à saúde materna, inclusive mental. No entanto, um levantamento do movimento Causa Justa indicou que, no período de 2008 a 2018, cerca de 400 mulheres foram indiciadas por delito de aborto, em sua maioria ao chegarem aos centros de saúde com procedimentos incompletos e serem denunciadas por profissionais de saúde.

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Para o movimento, que reúne uma centena de organizações feministas, a criminalização é um dos principais motivos que diminuem a procura por métodos seguros. Ana Vélez, médica e uma das criadoras do Causa Justa, diz que a expectativa é de que, com a mudança na lei, além da ampliação do acesso, os processos abertos contra essas mulheres sejam extintos.

Em um balanço de um ano da legalização do aborto na Argentina, Andrea Gonzales avalia que há pouco esforço do governo de fazer com que a lei seja conhecida e identifica diferença na estrutura de acesso a esse direito entre as grandes e as pequenas cidades.

Ela é integrante da organização Socorristas en Red, apontada como uma das principais responsáveis pela aprovação da legalização do aborto no país. Criada há dez anos e parte da Frente Nacional para Legalização do Aborto, a proposta da rede é “construir um feminismo cara a cara”, diz Gonzales. A formação da Rede é heterogênea: há profissionais de saúde, professoras, artesãs e advogadas, entre outras.

“Temos por princípio nos encontrarmos com as pessoas que acompanhamos, as escutamos, explicamos como a pessoa pode acessar esse direito. E, concretamente, acompanhamos os abortos. E também o processo de quem opta por não abortar”, conta.

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É a essa disposição do encontro presencial e acompanhamento que a ativista atribui o sucesso da rede, que possui 60 “coletivas” – assim no feminino, como as militantes preferem chamar – espalhadas pelo país.

Gonzales explica que, no acompanhamento ao aborto, elas seguem as recomendações da OMS. No Guia lançado este ano, a Organização destaca que as interrupções de gravidez não são procedimentos complexos e as complicações são raras, quando feitos de forma segura. O documento coloca como possibilidade a autoadministração de medicamentos indicados, uma opção que, no entanto, só deve ser adotada até a 12ª semana de gestação.

A partir daí, sempre que for possível, os procedimentos devem contar com a supervisão de profissionais de saúde. A Organização recomenda ainda que a interrupção da gravidez por medicamentos seja feita até a 28ª semana, ainda que não descarte a opção cirúrgica.

A nova versão do Guia inclui a opção da telemedicina como forma segura de acompanhamento. Ainda que dê ênfase ao apoio de profissionais de saúde, o Guia reconhece a heterogeneidade das condições de aborto e orienta que esse apoio venha de organizações que se amparem por recomendações científicas, mas não especifica que apoio seria esse.

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A importância das redes de suporte foi, inclusive, destacada em um artigo publicado em janeiro de 2022 na revista The Lancet. Com um estudo que coletou informações de 1,5 mil mulheres na Nigéria e na Argentina, a pesquisa concluiu que os procedimentos de aborto realizados por autoadministração, mas com consultas a redes de apoio feministas, se mostraram boas formas de garantir mais segurança.

Gonzales alerta, no entanto, que, na Argentina, apenas um dos dois medicamentos indicados pela OMS para o aborto está disponível. Agora a demanda das Socorristas é que esse medicamento seja produzido nacionalmente. Outro motivo de a campanha da Rede ter ganhado peso na Argentina é a sistematização de dados realizada.

Todos os abortos que elas acompanham são registrados, assim como o perfil dessas mulheres. “Produzir informação foi outra decisão política da Rede. Isso faz com que se produza uma incidência política maior no debate da lei, porque temos informações precisas sobre quem faz esses abortos”, garante.

Em 2021, elas acompanharam mais de 13 mil mulheres em seus processos de aborto. Desse total, 37% não tinham trabalho e 38% trabalhavam informalmente. Das que tinham emprego remunerado, 44% recebiam 20 mil pesos ou menos (equivalente hoje a cerca de R$ 900), enquanto a cesta básica para uma família de quatro pessoas custava 34,3 mil pesos. Um terço das mulheres acompanhadas é responsável pelo sustento dos seus lares.

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A importância das redes de apoio de ativistas feministas também é um ponto de destaque no México, que descriminalizou nacionalmente o aborto em 2021. “Isso significa que nenhuma mulher irá presa por realizar o procedimento, mas a legalização ocorreu em alguns poucos estados”, conta Julia Escalante de Haro, advogada e assessora da Fundação Educação para a Saúde Reprodutiva (Esar).

Ela afirma que a única cidade que tem clínicas específicas para o aborto é a capital do país, Cidade do México, que permite a interrupção até a 12ª semana, mesmo que outros estados, como Oaxaca, também tenham aprovado a legalização do aborto.

Na capital foram realizados 247,4 mil abortos de abril de 2007 até março de 2022, de acordo com dados do próprio governo. Desse total, 92% dos procedimentos foram realizados até a 10ª semana e 105 mil mulheres que passaram pelo procedimento já tinham pelo menos um filho.

Para a ativista, que destaca o papel das organizações feministas no apoio ao aborto seguro, ainda que a defesa do movimento seja por uma maternidade voluntária e desejada, “as lutas por direito ao aborto e pela saúde materna ocorrem em linhas paralelas, mas não juntas”.

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O avanço das legislações na América Latina faz a lei aprovada no Uruguai em 2012 parecer atrasada, no entender de Tamara Savio, integrante da ONG Mujer y Salud en Uruguay. Diferente da recomendação da OMS, que pede que não haja a obrigação de um período de espera pelo procedimento após a solicitação de aborto nas unidades de saúde, a legislação uruguaia solicita um tempo de reflexão de cinco dias antes de a mulher assinar o documento em que autorizam o procedimento.

E, enquanto a Argentina permite a interrupção até a 14ª semana da gestação e não estabelece limite para casos de gravidez decorridos de violência sexual e a Colômbia autoriza até a 24ª semana, o Uruguai limita até a 12ª semana, ampliando para a 14ª em caso de estupro. “É uma lei atrasada em relação ao número de semanas em que é possível fazer o aborto e também é uma lei tutelante da mulher”, analisa Savio.

E por aqui?

No Brasil, a legislação permite o aborto apenas em caso de risco para a mãe, anencefalia do feto e gravidez decorrente de estupro. E tramitam no Congresso hoje 11 projetos de lei (PL) que visam proibir a interrupção da gravidez mesmo nesses casos já previstos em lei e penalizar mulheres e terceiros que realizem aborto.

Outros cinco PLs são propostas relacionadas ao direito do nascituro, termo utilizado para defender a existência da vida desde a concepção. A maioria dos projetos é de autoria dos deputados Capitão Augusto (PL-SP) e Chris Tonietto (PSL-RJ).

Entre os três projetos que ampliam as garantias já previstas na legislação brasileira está o PL nº 3.391/2019, proposto pelo deputado Fábio Faria (PSD-RN), que coloca como prioridade o atendimento psicológico às mulheres que passaram por aborto espontâneo, nos casos permitidos por lei ou morte do bebê.

Outra iniciativa é o PL nº 4.297/2020, que prevê a criação de zonas de segurança no entorno de estabelecimentos que oferecem aborto legal. O projeto foi proposto pelas deputadas Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Luiza Erundina (PSOL-SP), Áurea Carolina (PSOL-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS).

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Os projetos foram encontrados a partir de uma busca pela palavra “aborto” realizada na plataforma Elas no Congresso, que reúne e avalia as propostas favoráveis e contra os direitos das mulheres. A iniciativa é um projeto do site AzMina.

“Há uma articulação bastante forte entre o crescimento dos grupos católicos e evangélicos e o posicionamento contrário à legalização do aborto. Por isso, eu acho importante pensar numa chave que não passe pela religião, uma vez que cada um tem a sua, mas em termos de democracia relacionada à igualdade social”, argumenta a cientista política Beatriz Sanchez, pesquisadora no Centro Brasileiro de Pesquisa e Planejamento (Cebrap).

Ela vê chances de retrocesso na legislação brasileira diante da força da bancada contra o aborto. Em documento disponível no site da Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida, coordenada pela deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), tem 206 signatários, cerca de um terço dos Congressistas.

Para Sanchez, a esperança de ampliação de direitos estaria no Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu a inclusão da anencefalia como motivo para realização do aborto em 2012. Em 2017, o Instituto Anis e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressaram com outro pedido no Supremo via Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 442. A ação solicita a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.

Mesmo nos casos previstos em lei, a dificuldade de acessar o serviço permanece. Levantamento da organização Artigo 19, em seu Mapa do Aborto Legal, mostrou que dos 89 hospitais identificados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como instituições que realizam procedimento de aborto previstos por lei, 55% informaram por telefone que não estavam oferecendo o serviço durante a pandemia.

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Marcos Dias, ginecologista e professor do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF), da Fiocruz, reconhece a dificuldade de as mulheres acessarem os serviços de aborto, apesar de classificar os procedimentos como de complexidade baixa, especialmente quando se trata de gestações que podem ser interrompidas com remédio.

Ele acrescenta que o IFF tem recebido casos, especialmente de anencefalia, que poderiam ser resolvidos em qualquer unidade de atendimento, mas acabam sendo encaminhados para os serviços de referência. “Existe preconceito, existe essa rotina de postergar. O que a gente vê são essas mulheres tendo que peregrinar por alguns serviços até encontrarem um lugar onde são acolhidas e a demanda delas é atendida”, avalia.

Enquanto isso, o número de abortos total, previstos ou não pela legislação, preocupa. Um estudo publicado em 2020 e realizado pelos pesquisadores Sofia Freitas, Andréa Rufino e Alberto Madeiro, da Universidade Federal do Piauí, identificou que entre 2000 e 2015, um total de 3,5 milhões de mulheres foram internadas por complicações por aborto no país, a maioria na região Nordeste.

Muitas vezes esses abortos são realizados de forma insegura, com medicamentos com pouca eficácia ou pouca orientação profissional. E, além dos danos à saúde, existem os riscos legais. Para minimizar isso, Dias lembra que o Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe que os médicos que identificarem um processo de aborto no atendimento a mulheres acionem a polícia.

“O profissional deve acolher a mulher, se responsabilizar pelo cuidado e tentar entender o que aconteceu. Existem alguns processos contra médicos que denunciaram mulheres e chamaram a polícia porque encontraram alguma evidência de que houve uma tentativa de abortamento”, exemplifica, mas pondera que esses casos de denúncia são pouco comuns.

Para Gabriela Rondon, advogada do Instituto Anis que atua em defesa do direito da mulher a decidir quando manter uma gestação, a maior parte dos casos de aborto inseguro seria solucionada com a disponibilidade dos medicamentos indicados pela OMS, uma vez que a grande maioria das gestações é interrompida com poucas semanas.

Mas ela ainda ressalta a importância das estruturas hospitalares, não só para dar conta das complicações, mas também para aquelas mulheres que se sintam mais seguras realizando o procedimento nesses espaços. Rondon destaca que, geralmente, as interrupções que costumam ser feitas em estágios mais avançados são decorrentes de estupros.

O caso emblemático que ilustra a situação foi da menina de dez anos, residente no Espírito Santo, que precisou ir até Recife para garantir seu direito de interromper a gravidez. Um direito já previsto na legislação desde 1940. “Em caso de estupro não há prazo máximo para interromper a gestação”, lembra Rondon.

Instituto Patrícia Galvão

Pesquisa divulgada pelo Instituto Patrícia Galvão em março deste ano mostrou que 87% dos brasileiros são favoráveis ao aborto em caso de estupro e 84% têm conhecimento de que a realização de abortos clandestinos e inseguros são uma das maiores causas de morte materna no Brasil. Mas apenas 67% entendem que criminalizar o aborto não resolve o problema, ainda que 77% reconheçam que as maiores prejudicadas com a proibição são as mulheres pobres, que não podem pagar por um procedimento seguro.

Mas quem são essas mulheres que realizam aborto no Brasil? De acordo com a Pesquisa Nacional do Aborto realizada em 2010 e 2016, a maioria é formada por jovens, mas o perfil geral é diverso e inclui mulheres casadas, de todas as religiões e pertencentes a todas as classes sociais. A estimativa da pesquisa é de que uma a cada cinco mulheres com até 40 anos no Brasil já realizou um aborto. Dados que colocam a maternidade e a decisão de abortar em um mesmo pacote. “Essas pautas não são nem associadas, elas são indissociáveis”, defende Lia Manso, da ONG Criola.

Links
https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/tag/direitos-reprodutivos
https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/tag/aborto
https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/tag/saude-da-mulher
https://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/reportagem/opcao-pela-maternidade-precisa-de-politicas-publicas

 Juliana Passos na EPSJV/Fiocruz


As opiniões expressas nesse artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul

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