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ToggleCom um longo aplauso e uma parte dos integrantes do Congresso de Deputados visivelmente emocionados, a Espanha se converteu no sétimo país no mundo em ter uma legislação de eutanásia ou “morte digna”, para que os doentes terminais ou crônicos tenham assistência sanitária até o final de seus dias.
É uma normativa que responde a um longo e profundo reclamo de uma parte da sociedade, que levou pelo menos três décadas no debate público e à qual se têm oposto os setores mais reacionários.
Bispos católicos rechaçaram a iniciativa e apelaram à “objeção de consciência” do pessoal da saúde, enquanto o partido ultradireitista Vox anunciou que se chegar ao poder uma das primeiras medidas que adotará será sua derrogação.
Vaticano News
A lei prevê ainda que será uma prestação pública incluída na carteira de serviços comuns do Sistema Nacional de Saúde
Último passo
Três meses depois que o anteprojeto de lei foi debatido e aprovado no Congresso dos Deputados, a nova legislação de eutanásia deu o seu último passo parlamentar.
Sobre o tema
Morte digna: Câmara da Espanha aprova lei que permite eutanásia a doentes crônicos
Espera-se sua publicação do Boletim Oficial do Estado (BOE) para este verão, e que as 17 comunidades autônomas adotem a normativa.
A lei sofreu algumas emendas no Senado, que foram aprovadas no Congresso dos Deputados, onde teve 202 votos a favor, 141 contra e duas abstenções. A maior parte dos partidos apoiou a iniciativa, salvo as três formações mais alinhadas à direita e com raízes no catolicismo mais conservador: o Partido Popular (PP), Vox e Unión del Pueblo Navarro (UPN).
Com esta histórica votação, a Espanha se soma aos países que regulam a chamada “morte digna”: Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Canadá, Nova Zelândia e Colômbia.
Ramón Sampedro e outros casos
O debate irrompeu com força há mais de 23 anos, quando o tetraplégico galego chamado Ramón Sampedro tornou pública sua vida e sua decisão irreversível de ajudar-se a acabar com sua vida diante dos obstáculos que tinha por parte das instâncias de saúde de respeitar sua decisão de morrer dignamente.
Era um homem brilhante, culto, mas tinha a limitação total de seus movimentos – só podia mover a boca, – assim que decidiu gravar-se enquanto ingeria uma bebida que alguém deixou por perto e terminou com sua vida. A gravação ia acompanhada por uma série de reflexões e escritos sobre o direito a uma morte digna, à eutanásia.
Depois de Ramón Sampedro outros doentes terminais fizeram algo parecido, com a ajuda de familiares ou amigos para aplicar-se a eutanásia, fazendo-o publicamente para que se movessem as consciências. Foram os casos de Luís de Marcos, Maribel Tellaetxe, Antoni Monguilod ou María José Carrasco, entre outros.
O debate que Sampedro provocou foi intermitente, mas sempre esteve presente ao longo dos últimos anos, nos quais passaram os governos do direitista José María Aznar (1995-2004), do socialista José Luis Rodríguez Zapatero (2004-2011), do conservador Mariano Rajoy (2011-2018) e agora com o socialista Pedro Sánchez finalmente veio a luz uma legislação que também responde ao reclamo de várias associações de vítimas e familiares de doentes terminais.
Direito individual
O texto, impulsionado pelo PSOE, incorpora ao ordenamento jurídico um novo direito individual, o direito à eutanásia, que pode ser solicitada em um contexto de sofrimento “que a pessoa sente como inaceitável e que não pode ser mitigado por outros meios”.
Além disso ampara a autonomia e a liberdade do paciente, ao estipular que “não existe um dever constitucional de impor ou tutelar a vida a qualquer custo e contra a vontade da pessoa”.
A socialista María Luisa Carcedo, que apresentou a lei e que há muito tempo luta para conseguir o que vê como uma “conquista histórica”, recordou durante sua intervenção a essas pessoas que ajudaram a manter vivo o debate e que “decidiram contar sua intimidade para conquistar esse novo direito. Elas e muitos familiares, que já não pelejam pelos seus porque se foram com tristeza e com dor, pelejam pelos demais, e são os verdadeiros artífices deste novo direito”, assegurou.
Serviço público, mas apenas para os espanhóis
A lei prevê ainda que será uma prestação pública incluída na carteira de serviços comuns do Sistema Nacional de Saúde e que poderá ser realizada em centros de saúde públicos, privados ou concertados, e no próprio domicílio.
Em qualquer momento a pessoa que o solicita pode revogar sua petição e deve ter nacionalidade espanhola, residência legal ou contar com um certificado que ateste pelo menos 12 meses de permanência na Espanha.
Deverá, além disso, passar por vários filtros nos quais pelo menos dois médicos diferentes devem autorizar a solicitação e uma Comissão de Garantia e Avaliação fará um controle prévio. Tudo isso com prazos estipulados que só podem ser encurtados se a morte for “iminente”.
Armando G. Tejeda, Correspondente de La Jornada em Madri
La Jornada, especial para Diálogos do Sul — Direitos reservados.
Tradução: Beatriz Cannabrava
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