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Foto: AMLO / Facebook

Reforma judicial: entenda o projeto pilar da 4ª Transformação de AMLO no México

Proposta iniciada por AMLO e ser desenvolvida por Sheinbaum promete revolucionar sistema judicial do México e não por acaso é atacada pela oligarquia dentro e fora do México
César Verduga Vélez
TIEMPO ARGENTINO

Tradução:

Ana Corbisier

Em meados da turbulenta década dos 1960, o filósofo francês Régis Debray, discípulo de Louis Althusser, publicou um pequeno volume intitulado Revolução na Revolução. Este livro partia da ideia de Federico Engels de que “a violência é parteira da história”, da visão voluntarista da vanguarda revolucionária e do foco guerrilheiro como epicentro e motor de uma inevitável multiplicação rebelde, concebidas por Ernesto “Che” Guevara, para concluir que a experiência revolucionária cubana liderada por Fidel Castro era a longa marcha da América Latina no século 20.

Isso não aconteceu. A América Latina vive no século 21 algumas experiências políticas transformadoras, mas outras conservadoras e regressivas. Uma das experiências transformadoras acontece no México. A quarta transformação liderada por Andrés Manuel López Obrador (AMLO) é pacífica, eleitoral e dentro dos marcos da Constituição.

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Sua matriz política histórica é a Revolução Mexicana e seu epicentro jurídico é a Constituição de 1917 que institucionalizou a sangrenta Revolução iniciada em 1910. Esta Constituição sofreu cerca de 400 reformas entre 1988 e 2018 para adequá-la às mudanças no Estado e na sociedade impulsionadas por governos presididos pelo PRI, o PAN, e as necessidades geradas pelo Tratado de Livre Comércio com os Estados Unidos e o Canadá.

No sexênio que culmina Andrés Manuel López Obrador, foram impulsionadas mais de 60 reformas constitucionais, privilegiando a recuperação do sentido nacionalista, a dimensão social, e a abertura à mudança institucional que caracterizam a Constituição de 1917.

A joia da coroa deste esforço de mudança é a reforma do poder judiciário aprovada recentemente no Congresso da União e em mais dos dezessete congressos das entidades federativas que estabelece a Constituição e publicada no registro oficial em 15 de setembro, o dia do grito, celebrando a independência do México.

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O diagnóstico que fundamenta a reforma do poder judiciário é a corrupção, o não fornecimento de justiça rápida e oportuna aos setores vulneráveis da sociedade, a promulgação de sentenças, a outorga de amparos favoráveis a membros da delinquência organizada e da delinquência de colarinho branco em detrimento dos interesses nacionais e populares. Além do nepotismo e do influencismo, que fez com que mais de 40% do pessoal deste poder do Estado tenha relações familiares entre si, com o consequente conflito de interesses.

A isso se agrega o acúmulo de privilégios inconstitucionais, carentes de moralidade, como salários três vezes maiores que os do Chefe do Estado, fideicomissos, gastos diários e suntuários que outros mexicanos pagam com seus ingressos. Em resumo, são condições que transformam magistrados e juízes em uma casta privilegiada inaceitável em uma sociedade democrática do século 21.

A essência da reforma do poder judiciário é que os que manejam a Justiça, a partir de 2025, serão eleitos popularmente. Estabelecem-se as condições de idoneidade profissional para serem candidatos e sua postulação será feita em quantidades semelhantes pelos três poderes do Estado: o executivo, o legislativo e o judiciário.

Não haverá campanha eleitoral no sentido comum da expressão. Existirá uma divulgação das qualidades profissionais e pessoais dos postulantes, e o povo soberano elegerá livre e informado, tal qual elege agora os titulares do executivo e do legislativo. Esta reforma recebeu fogo virulento dos partidos de oposição, de setores empresariais e midiáticos, nacionais e estrangeiros.

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Atreveram-se até a mostrar sua oposição, violando toda norma internacional, os embaixadores dos Estados Unidos e do Canadá, que o presidente López Obrador e a presidenta eleita Claudia Sheinbaum puseram “em pausa”, congelando toda relação pessoal até que os mencionados embaixadores corrijam sua grosseira e fracassada ingerência.

A reforma do poder judiciário garante um sistema judiciário carente de todos os vícios de que padece o existente? Isso dirão os fatos da realidade a partir de 2025. Nem o sábio filósofo da história Karl Marx, profeta da utópica sociedade comunista universal, atreveu-se a escrever que em sua utópica sociedade as pessoas que a habitassem seriam alheias aos defeitos e debilidades do ser humano como a corrupção, a inveja, a frustração, o ódio e vários mais.

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López Obrador, com a reforma judiciária, culminou a construção do primeiro piso da quarta transformação na história do México. Sheinbaum terá o gratificante desafio de construir o segundo piso deste histórico processo. A inteligência, formação acadêmica e sensibilidade social mostrada na campanha eleitoral, cujo resultado foi esmagador, são magníficos augúrios para o povo do México.

Carlos Rubio Rosell conta que, conversando com Carlos Fuentes em um bar de Madri, em 2006, Fuentes fez uma profecia sobre o México nos seguintes termos aproximados: estamos entrando em uma época apocaliticamente ruim, mas depois viveremos um renascimento….


As opiniões expressas neste artigo não refletem, necessariamente, a opinião da Diálogos do Sul do Global.

César Verduga Vélez Ex-ministro de Governo do Equador e consultor.

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